eu não sou monárquico. desconfio que tenho aptidão para ser monarca, isto é, não fazer nada... mas não, não sou monárquico.
acontece que há uns tempos tive uma espécie de epifania que me diz que o actual Duque de Bragança não deveria ser Duque de Bragança e, por isso, este senhor D. Duarte Nuno não merece nem o «D.» nem o título de Duque e, por isso, não poderia estar na linha de sucessão ao trono, se ainda o houvesse. O que não há e estamos todos contentes por isso.
Pus-me a fazer contas, na esperança que o trono, se houvesse, fosse parar às mãos dos reis da Bélgica ou dos Países Baixos ou alguém das democracias ainda mais perfeitas, as famílias nórdicas. Ou mesmo a rainha de Inglaterra, para ver se ainda apanhávamos as vantagens da Commonwealth.
Mais non! Fomos parar à Família Hohenzollern, da casa de (you guessed it!) Hohenzollern-Sigmaringen. Se algo nas legibus antiquisimis proibe que a linha de sucessão do trono vá para famílias que reinam noutros lados, eu não sei... mas agora sei o que quero estudar! A legitimidade da constituição de 1911 para revogar disposições da Carta Constitucional e um exercício semelhante: a partir do ponto de vista da Carta, olhar a legitimidade do que aqui, no mundo real, se passa. Duas legitimidades, uma legitimidade? Legitimidade republicana v. Legitimidade monárquica?
A esta altura perguntar-me-ão qual a pertinência ou relevância disto tudo? Eu posso responder: 1) ajuda a perceber o alcance das normas constitucionais; 2) querem mesmo o actual Duque de Bragança como nosso ilustríssimo e presuntivo herdeiro do trono?
Isto, depois de perceber que um tal de Podimani dificilmente pode dizer que é herdeiro de coisa alguma, embora o Sr. abra embaixadas aqui e alí em nome «Reino de Portugal»!
E parece que há os duques de Loulé, etc. que podem entrar na equação. Mas o que a mim me importa é saber, como um dia disse o Ministério dos Negócios Estrangeiros, se a Constituição de 1911 revoga a Carta e que efeito tem nalgumas disposições da Carta: quando a Carta diz que ficam banidos da linha de sucessão ao trono e à casa de Bragança os herdeiros de D. Miguel... será que a Constituição de 1911, ao entrar em vigor, revoga esta disposição? Não é estranho que uma Constituição com legitimidade republicana venha dizer como se passam as coisas na Monarquia? Não devia olhar para aquilo como se tal coisa nem existisse? É, na verdade, o que faz. Para o Direito com legitimidade republicana aquilo é (ou devia ser)… nada.
Sim, é provável que eu esteja a ficar doido. Há pessoas a morrer à fome, iPhones à venda... e eu a pensar em quem devia ser Duque de Bragança... sem que eu seja uma das pessoas interessadas.
Ainda assim, eis o retrato daquele que, numa análise mui mui mui preliminar, poderia ser rei. O sr. já é velhinho. Entretanto, viva o rei? Eis o possível contributo de um jurista para isso da História Virtual tão na moda (e por moda entenda-se que houve uma conferência num Instituto. Ou n'O Instituto!
Frederick Willaim, Prince of Hohenzollern.
éniuei, se não gostarem das perspectivas, a questão dinástica oferece variadíssimas soluções. Havemos de encontrar a Nossa Magestada Fidelíssima! Nem que seja Reverendíssima, Esparguetosa, ou ainda de Loulé ou do Cadaval, wherever that is.
A linha Miguelista é que nunca! GUERRA CIVIL!
i'm off now!
P.S.: VIVA A REPÚBLICA!!!
[instrumental]
Heróis do Mar, nobre Povo
Nação valente, Imortal
Levantai hoje de novo
O...